PLANO DIRETOR

 
 

1. Departamentos do TEZZA 

 

    1. Diretoria
    2. Secretaria
    3. Coordenação Pedagógica
    4. Orientação Educacional
    5. Psicóloga 
    6. Tesouraria
    7. Departamento Pessoal
    8. Ambulatório
    9. Portaria

                   

2. Horários de funcionamento 


    Portaria: das 7:00 às 17:30
    Secretaria: segunda a quinta das 7:00 às 12:00 e
    das 13:00 às 16:30 e sexta das 7:00 às 12:30
    Tesouraria: das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30
    Biblioteca: por agendamento com a responsável
    Direção e coordenação: atendimento por agendamento
    Financeiro: de segunda a quinta: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h / sexta 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h.


    3. Cursos mantidos


      Educação Infantil
      Ensino Fundamental 1
      Ensino Fundamental 2
      Ensino Médio
       

      4. Horários das aulas  


        Manhã: 7:00 às 11:35 e 7:00 às 12:35
        Tarde: 13:00 às 17:30 e 13:00 às 18:20 

        5. Período integral 


        No horário inverso ao de aulas, os alunos da Ed. Infantil e Ens. Fundamental 1 poderão estar na escola participando dessa modalidade. As atividades e ocupações são definidas de acordo com a faixa etária e o tempo de permanência na escola. A orientação à lição de casa e atividades da Escola de Esporte e Expressão é oferecida a esses alunos. Além disso, serão oferecidas aulas extracurriculares de capoeira e teatro. O almoço, também já está incluso. O aluno deverá trazer os lanches para manhã e tarde.


        6. Calendário Anual


        Na agenda, o aluno recebe as informações quanto aos feriados e datas festivas. 


        7. faltas dos alunos

        Toda falta deve ser justificada via agenda, no dia de retorno do aluno às aulas. No caso de haver atestado, o mesmo deve ser aposto ao comunicado na agenda. Cabe ao aluno e a seus responsáveis a busca dos trabalhos feitos em sua ausência atualizando seus apontamentos. Com relação às faltas em dias de prova, vide o item 23.

        8. Entrada às aulas 


        O horário de entrada deve ser cumprido com rigor. Após o sinal de entrada, o portão será fechado. As chegadas em atraso serão toleradas cinco vezes ao mês. A apresentação da justificativa por escrito ou o acompanhamento de um responsável será exigido para que o aluno seja inserido a partir da segunda aula. A partir do sexto atraso no mês, não será permitida a entrada do aluno no colégio. Os casos extraordinários serão tratados um a um. A entrada dos alunos no período da tarde será permitida com apenas 15 minutos de antecedência do horário de entrada. 

        9. Saídas antecipadas


        Devem ser evitadas, porém, se necessário, deverá haver solicitação do responsável por escrito. Os casos extraordinários serão tratados um a um.

        10. Permanência na escola depois do horário e/ou uso da escola no horário inverso às aulas 


        Há a tolerância de 30 minutos de permanência dos alunos após o término de suas aulas no pátio da escola. Os responsáveis devem se organizar de modo a respeitar esse limite visto que seu descumprimento implica em deslocamento de funcionários. A permanência do aluno além do período citado sem prévia solicitação gerará custos. Em relação ao uso da escola em horário inverso para pesquisas e trabalhos em grupo, o agendamento deve ser feito com o auxiliar da biblioteca que controlará essas atividades  


        11. Uso da agenda


        A agenda é um documento escolar de organização pessoal do aluno, mas também de informações e comunicados família-escola. Deve ser portada diariamente, com as anotações atualizadas. Toda correspondência entre família e escola deve ser feita por seu intermédio. O aluno não deve fazer uso da agenda escolar para agendamentos extraescolares nem descaracterizá-la visto se tratar de documento. É vedado arrancarem as folhas já utilizadas. Seu extravio ou descaracterização exigem a aquisição de uma nova agenda na secretaria da escola, mediante pagamento. Não é permitido o uso de outra agenda para os fins escolares.


        12. Uniforme escolar


        O uso do uniforme é obrigatório em todos os segmentos: camiseta com emblema da escola, blusão azul com emblema da escola, calça comprida da escola. Na Educação Infantil e Ensino Fundamental 1, meninos e meninas podem usar bermudas com o emblema da escola; no Ensino Fundamental 2 e no Médio, meninos podem usar bermuda com emblema da escola e meninas, calça corsário com emblema da escola. Todos devem usar tênis escuros e meias brancas. Não é permitido outro tipo de calçado (que sejam sapatênis, sandália, chinelo, calçado tipo croc e outros) nem o uso de bonés nas dependências da escola. Os adereços como brincos e colares serão tolerados se não longos nem espalhafatosos. O ALUNO QUE COMPARECER SEM UNIFORME COMPLETO NÃO PODERÁ ENTRAR NO COLÉGIO. Para os dias de frio rigoroso, devem providenciar agasalhos com o emblema (blusão de moletom com capuz) ou colocar outra peça por debaixo do uniforme da escola e, ao aluno, será vedado permanecer com qualquer peça de roupa por cima do uniforme. Os blusões deverão ser identificados com o nome do aluno, pois a escola não se responsabilizará pelos blusões perdidos.

        13. Material escolar


        O aluno deve trazer apenas os materiais das disciplinas do dia seguindo, para isso, sua grade de horários. Todo o material da lista entregue antes do início do ano letivo poderá ser exigido a qualquer momento durante o ano letivo, incluídas aí as obras literárias, os dicionários, esquadros, régua, transferidor etc. Materiais estranhos à aula não devem ser utilizados porque desviam a atenção dos alunos, criam situações de indisciplina e tomam tempo de trabalhos pedagógicos. Entendam-se como materiais estranhos à aula telefones celulares e demais aparelhos eletrônicos. No caso de o porte do aparelho celular ser imprescindível para os contatos dos responsáveis com o aluno, o mesmo deve ser cientificado, como o é pela escola, de que não pode fazer uso do mesmo durante o período de aulas. Qualquer um desses materiais tomados pela escola na intenção de coibir indisciplina será devolvido aos responsáveis no horário da saída. O uso da calculadora, quando permitido para os dias de prova, não poderá ser substituído pelo telefone celular.

        14. Administração de medicamentos 


        Quando o aluno deve ser medicado durante o horário de aulas, enviar o medicamento e a prescrição exata por escrito via agenda, com bilhete assinado. No caso de alunos mais velhos (Fundamental 2 e Médio), que podem se medicar sozinhos, pedimos que, de toda forma, informem a escola.

        15. Comemorações de aniversários 


        A comemoração dos aniversariantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental 1 será realizada toda sexta-feira, classe a classe. Somente será permitido o envio de bolo em pedaços embrulhados. Não serão autorizadas comemorações de aniversário para alunos do Ensino Fundamental 2 e Médio.

        16. Aulas de Educação Física 


        Os alunos devem ser estimulados a trazer uma camiseta do uniforme extra para a prática de Educação Física bem como uma toalha para a higiene e desodorante. Somente serão dispensados das práticas de Educação Física alunos que trouxerem atestado médico. O aluno afastado de práticas físicas participará com trabalhos escritos e pesquisa. É vedada a prática de Educação Física com cabelos longos soltos e brincos grandes. O aluno já deve chegar para essa aula com o cabelo preso e sem brincos.

        17. Saídas culturais 


        Toda saída marcada pela escola tem cunho cultural ainda que envolva ludicidade. É importante, portanto, que os responsáveis autorizem que os alunos acompanhem a escola nesses eventos. Contatando com antecedência, muitas situações que impediriam a ida do aluno à excursão podem ser solucionadas. A estimulação do estudo de campo abre o olhar investigativo dos alunos.

        18. Normas de conduta


        Os casos de indisciplina que obstruam o bom andamento da aula, que resultem em agressão verbal ou física, em dilapidação do patrimônio da escola ou de outrem serão analisados um a um. As sanções decorrerão da gravidade do ato de indisciplina: desde punições de caráter reeducativo como apagar ou pintar pichação, recolher lixo espalhado propositadamente, passando por advertências orais e escritas sobre o incidente e, até mesmo, a suspensão das atividades por um período. Toda sanção deve ser acompanhada de um trabalho de superação do ato numa linha de reflexão.

        19. Ensino Religioso


        Adota-se a linha de Ensino Religioso Escolar numa perspectiva interreligiosa. O tratamento dado a essa disciplina, apesar de lidar com aspectos formativos, é o mesmo de qualquer componente curricular, desenvolvendo conceitos e submetendo os alunos à avaliação. No Ensino Médio, seu conteúdo é desenvolvido na disciplina Cidadania e Ação. Nossa escola acolhe com respeito toda família que a procura, mas, em se tratando de uma escola confessional católica, todos são convidados para as celebrações das missas e eventos de cunho religioso. 


        20. Diretrizes Pedagógicas 


        Adota-se uma linha pedagógica baseada em pressupostos sócio-construtivistas. O conteúdo é desenvolvido em espiral, ou seja, todo conhecimento novo surge a partir de um elemento já conhecido que é retomado e aprofundado. O material didático adotado é o Sistema Anglo, do Infantil ao Médio, que cumpre com esses pressupostos e dá apoio pedagógico às práticas. O lema que assumem Tezza e Anglo e deve ter eco nas famílias, para que a aprendizagem se efetive é: matéria dada, matéria estudada. A organização do trabalho pedagógico é dividida em 3 (três) trimestres letivos. Ao final de cada trimestre o aluno deverá atingir média igual ou superior a 7,0 (sete) em cada componente curricular.

        21. Processo de avaliação 


        Os alunos da Educação Infantil e do 1.º ano do Ensino Fundamental não têm notas numéricas. Ao fim de cada trimestre, recebem um Relatório de Desempenho, que dá conta de seu desenvolvimento geral, e um Boletim de Aproveitamento, que traduz o rendimento do educando segundo as seguintes menções: 

        DE – desenvolvimento excelente
        DN – desenvolvimento normal
        DR – desenvolvimento regular
        DI – desenvolvimento insatisfatório.

        Os alunos a partir do 2.º ano do Ensino Fundamental até a 3.ª série do Ensino Médio receberão, ao fim de cada trimestre, um Boletim de Notas que será a síntese do aproveitamento daquele período. A média trimestral é 7,0 (sete). A cada trimestre serão considerados os seguintes instrumentos de avaliação:

        a) avaliação contínua (trabalhos, tarefas de casa, exercícios, pesquisas, simulados, etc.);
        b) Avaliação mensal;
        c) Avaliação Trimestral;

        22. Processo de recuperação Contínua e Intensiva 


        Em todas as disciplinas em que o aluno apresentar rendimento escolar insatisfatório, serão oferecidas atividades pedagógicas de recuperação contínua, dado o caráter espiralado da abordagem empregada na escola: há retomadas e revisões durante as próprias aulas que dão oportunidade de aprendizagem de conteúdos já vistos e mal assimilados. A recuperação contínua fará parte integrante do processo ensino-aprendizagem, ou seja, durante cada trimestre serão oferecidas novas oportunidades de aprendizagem e de avaliação, aplicando-se um novo instrumento que substituirá a nota da avaliação mensal ou trimestral, se for maior que a anteriormente obtida (mensal ou trimestral).

        Após os 200 dias letivos será oferecida a modalidade de recuperação intensiva na seguinte conformidade:

        I- será aplicada no mês de dezembro por um período de 5 a 10 dias e constará no calendário escolar;

        II- terá direito a essa recuperação o aluno que não atingir resultado satisfatório, ou seja, média 7,0 (sete) em até 4 (quatro) disciplinas;

        III- após o período de recuperação o aluno deverá atingir média igual ou superior a 7,0 (sete) em cada disciplina em recuperação.

        Ao final do terceiro trimestre, caso o aluno obtenha média final abaixo de 7,0 (sete) em mais de quatro disciplinas, ficará retido.

        23. Provas substitutivas


        Terá direito à prova substitutiva o aluno que, por motivo justificado por meio de requerimento próprio da escola, faltar nos dias agendados para as avaliações mensais e/ou trimestrais. Para tanto será cobrada uma taxa no valor de R$ 35,00 por avaliação a ser substituída, exceto aos alunos que apresentarem atestado médico. O prazo para a solicitação da prova substitutiva é de até 5 (cinco) dias úteis após a data da aplicação da prova. Passado o prazo estabelecido, a solicitação não terá validade.


        24. Simulados


        Esses momentos de avaliação em que os alunos se submetem a um material que não foi elaborado especificamente para verificação de sua aprendizagem imediata, têm grande valor para que se tomem decisões quanto à aprendizagem de cada aluno, sua capacidade de aplicar aquilo que aprende em situações diferentes e em condições diversas daquelas de aula. Assim, a presença é obrigatória. Seus resultados não serão usados como instrumento de comparação entre alunos, mas de comparação de cada um consigo mesmo na busca de superar dificuldades. Esses exames são elaborados pelo Sistema Anglo. O resultado obtido comporá a nota da avaliação contínua.

        25. Reuniões de Pais e Professores


        São encontros trimestrais para a divulgação dos boletins, nos quais os responsáveis têm contato direto com os professores para esclarecimento de dúvidas e troca de informações. A presença dos responsáveis é essencial. Quando houver necessidade de uma entrevista com professor ou coordenador no decorrer do trimestre, deve-se solicitar a data via agenda, já alertando de sua disponibilidade. Havendo necessidade o colégio poderá, em qualquer tempo, convocar os responsáveis pelo aluno.

        26. Pedidos de reconsideração e recursos 



        A Deliberação CEE 120 de 20/05/2013, alterada pela Deliberação CEE 127 de 01/08/2014, instrui as escolas a fazer conhecerem os responsáveis seu conteúdo que trata dos procedimentos de pedido de reconsideração e recurso, nos casos em que haja insatisfação da família em situação de retenção do aluno. Orientações:


        1º Passo: Divulgação dos resultados finais na escola  

        2º Passo: pedido de reconsideração dos resultados finais dirigidos ao Diretor e protocolado na escola, após divulgação dos resultados 

        Prazo máximo: 10 dias 

        3º Passo: Ao responsável legal pelo aluno, ou aluno se maior de 18 anos será dada a comunicação da decisão da direção da escola, mediante termo de ciência assinado pelo responsável, ou o aluno se maior. 

        Prazo máximo: 10 dias  

        4º Passo: Pedido de recurso dirigido ao dirigente de ensino e protocolado na escola, após ciência acima

        Prazo máximo: 10 dias úteis 

        5º Passo: A direção da escola encaminha o pedido de recurso à Diretoria Regional de Ensino Norte 2. 

        Prazo máximo: 5 dias 

        6º Passo: A decisão da Diretoria Regional de Ensino Norte 2 será encaminhada à escola 

        Prazo Máximo: 15 dias, a partir do recebimento do recurso. 

        7º Passo: A escola comunica ao interessado a decisão de recurso dada pela Diretoria Regional de Ensino Norte 2. 

        Prazo máximo: 5 dias

        8º Passo: Da decisão do Dirigente de Ensino cabe recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, protocolado na Diretoria de Ensino. 

        Prazo máximo: 5 dias

        9º Passo: A diretoria de Ensino providencia a remessa do recurso ao Conselho Estadual de Educação. 

        Prazo máximo: 5 dias 

        10º Passo: Conselho Estadual de Educação. 

        Recebe o recurso para a devida apreciação e julgamento, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais, para a apreciação e julgamento do recurso. 


        Nota: Os prazos indicados devem ser considerados a partir do 1º dia após cada passo. §4º - do artigo 3º da Del. CEE 120/2013 – Os prazos a que se refere este artigo ficarão suspensos durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes. §4º- do artigo 5º da Del. CEE 120/2013 – prevalecerá a decisão da Diretoria de Ensino, até a manifestação final do Conselho. 

         


 




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Fundado a 4 de fevereiro de 1965, o Externato Padre Luiz Tezza é mantido pela Associação Filhas de São Camilo, congregação religiosa que atua na área da saúde, desenvolvendo suas atividades em hospitais, ambulatórios, casas de repouso para idosos, pastoral da saúde e escolas de enfermagem.
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